Direito de Família
Não há dúvida sobre a essencialidade da família e de sua proteção jurídica.
Problemas ocorrem e muitas vezes a família necessita de uma reorganização, a qual exige uma intervenção estatal auferida através de um advogado, como no caso de divórcios e inventários.
Para tais momentos, o escritório Queiroz e Perotti Advogados Associados está profissionalmente habilitado ao assessoramento jurídico e à resolução de todos os assuntos relacionados à família.
Divórcio:
Atuamos em divórcios consensuais e litigiosos, extrajudiciais e judiciais.
Atualmente, o divórcio consensual pode ser realizado extrajudicialmente diretamente em cartório, com assistência obrigatória de um advogado. Para que seja possível tal modalidade extrajudicial, o casal não pode possuir filhos menores e deve concordar com todos os termos do divórcio, sem qualquer resistência (litígio).
O divórcio consensual judicial pode ser realizado diretamente nas dependências de nosso escritório, com homologação judicial em poucas semanas.
Qualquer que seja a opção realizada ou indispensável ao cliente, o escritório Queiroz e Perotti Advogados Associados está capacitado a atendê-lo.
Inventários:
Procedimento obrigatório decorrente do falecimento de pessoas. Será realizado o levantamento detalhado de todos os bens deixados pelo falecido e a devida partilha (divisão) entre seus herdeiros.
Hoje também é possível a realização de inventário e partilha diretamente em cartório, com assistência obrigatória de um advogado. Os requisitos indispensáveis para este procedimento são:
1- Consenso de todos os herdeiros quanto a divisão dos bens e;
2- Todos herdeiros devem ser maiores e capazes.
Seja pela via Judicial ou Extrajudicial (Cartório), estaremos à disposição!
Pensões Alimentícias:
Procedimentos que visem a obtenção, majoração, diminuição ou exoneração de prestações alimentícias.
Assim como a obtenção, a exoneração de pensão alimentícia também é um procedimento importante e obrigatório, pois uma vez fixada pensão alimentícia de forma judicial, caso ocorra a maioridade do dependente ou qualquer outra causa que seja capaz de extinguir a obrigação de prestar alimentos, é indispensável pleitear judicialmente a exoneração, sob pena das prestações continuarem acumulando.